Um novo negócio sempre coloca nosso talento para criar e atrair novas energias, que são sempre bem-vindas. O início até pode parecer difícil ou assustador, mas com alguns cuidados certos, e organização, você pode correr menos riscos e fazer a nova carreira render mais rápido.
Você é bom em fazer bolos? Então comece pelo início respondendo algumas perguntas e criando seu plano de ação.
- Que tipo de bolo você vai vender? Será bolo de festa ou caseiro?
- Quais as receitas que serão produzidas? Dica: só use as receitas testadas para não desperdiçar ingredientes.
- Como você vai vender? Em pedaços, inteiro, congelado? Defina as embalagens que vai precisar, e já deixe na sua lista uma passada no Bão que tem muitas opções para você economizar e deixar sua receita maravilhosa.
- Monte a área de trabalho com os utensílios como formas, espátulas, tábuas, tigelas, talheres, facas especiais, medidores, balança e uma mesa, pia, geladeira, forno e fogão.
- Registre-se como MEI para poder comprar e vender melhor. O Sebrae pode ajudar.
- Calcule corretamente a quantidade de ingredientes em cada receita, para poder saber como calcular o preço a vender e o lucro. Nesse item, o Bão vai te ajudar com inúmeras opções de marcas e formatos, além da possibilidade de comprar e pagar usando o Cartão Bão.
- Atenção às exigências da vigilância sanitária, com o MEI não precisa de alvará, mas precisa atender às exigências para garantir a higiene.
- Pense em um nome e em uma identidade visual, uma cor, uma imagem que deixe seu negócio mais atraente.
- Divulgue sua loja entre amigos e conhecidos e use as redes sociais para divulgar seus produtos.
- Para controlar os custos e despesas, mantenha uma planilha com tudo anotado.
- Veja como se cadastrar no IFood, e vender sem se preocupar em entregar ou em receber.
- No Bão seu negócio vai dar bão demais da conta e fazer sucesso!
É comum que a informalidade faça parte desse segmento, porém é por desconhecer que ter uma MEI traz vantagens, entre elas você poderá se aposentar por idade ou invalidez, terá salário maternidade, auxílio doença e não há impedimento de um empregado, com carteira assinada e exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
Consulte o site: https://vitrine.sebraego.com.br/mei/#quero-ser-mei